Água de qualidade: quando atender à legislação pode não ser suficiente
Quando se fala em qualidade da água, é comum imaginar que o cumprimento dos padrões estabelecidos pela legislação seja suficiente para garantir a segurança desse recurso. No entanto, a dissertação de mestrado Água tóxica: contaminantes emergentes e a universalização do acesso à água de qualidade, defendida por Ruben...
Quando se fala em qualidade da água, é comum imaginar que o cumprimento dos padrões estabelecidos pela legislação seja suficiente para garantir a segurança desse recurso. No entanto, a dissertação de mestrado Água tóxica: contaminantes emergentes e a universalização do acesso à água de qualidade, defendida por Rubens Diego Marineli Guillen, na Faculdade de Ciências Humanas e Sociais, Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho”, sob orientação do professor José Carlos de Oliveira, propõe uma reflexão que amplia esse entendimento ao distinguir dois conceitos fundamentais: a qualidade legal e a qualidade real da água.
A qualidade legal corresponde ao atendimento dos parâmetros definidos pelas normas vigentes. Em outras palavras, uma água é considerada adequada quando satisfaz todos os requisitos estabelecidos pela legislação para determinado uso. Entretanto, isso não significa, necessariamente, que ela esteja livre de riscos ainda desconhecidos pela ciência ou que todos os contaminantes potencialmente nocivos já estejam contemplados nos padrões regulatórios.
E, essa diferença decorre da própria dinâmica do conhecimento científico. A legislação, por sua natureza, costuma evoluir de forma gradual e, muitas vezes, reage a problemas já identificados. A ciência, por outro lado, avança continuamente, revelando novas substâncias e novos riscos que podem demandar revisões nos critérios utilizados para avaliar a qualidade da água.
Diferentemente da qualidade legal, a qualidade real está relacionada à efetiva segurança da água para os seres humanos e para os ecossistemas, independentemente da existência de parâmetros normativos. Trata-se de um conceito dinâmico, que acompanha a evolução do conhecimento científico e reconhece que novas descobertas podem modificar a compreensão sobre o que é, de fato, uma água segura.
Um exemplo são os contaminantes emergentes, que reúnem substâncias de origem doméstica, industrial, hospitalar, agrícola e pecuária que vêm sendo detectadas em diferentes compartimentos ambientais graças ao avanço das técnicas analíticas. Em muitos casos, seus efeitos sobre a saúde humana e sobre o equilíbrio dos ecossistemas ainda estão sendo investigados, razão pela qual grande parte desses compostos ainda não integra os programas rotineiros de monitoramento nem possui regulamentação específica.
Essa realidade evidencia um dos principais desafios da gestão dos recursos hídricos na atualidade. Em uma sociedade que incorpora continuamente novos produtos químicos, medicamentos, cosméticos e insumos industriais, o número de substâncias potencialmente presentes nos corpos d'água cresce em ritmo muito superior à capacidade de atualização da legislação. Como consequência, uma água pode estar em conformidade com todos os padrões legais vigentes e, ainda assim, conter compostos cujo potencial impacto ambiental ou sanitário ainda não foi plenamente compreendido.
Nesse contexto, a proteção dos recursos hídricos exige investimentos contínuos em pesquisa, inovação tecnológica, monitoramento e atualização dos marcos regulatórios, de modo que os padrões legais reflitam, com a maior rapidez possível, os avanços da ciência.
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