Crédito de carbono como fomento para geração de energia limpa
A matriz energética mundial se caracteriza pelo uso de fontes não renováveis como o carvão, petróleo e o gás natural, que são as maiores responsáveis pela emissão dos gases de efeito estufa e hoje encontram-se como um…
A matriz energética mundial se caracteriza pelo uso de fontes não renováveis como o carvão, petróleo e o gás natural, que são as maiores responsáveis pela emissão dos gases de efeito estufa e hoje encontram-se como um dos causadores das mudanças climáticas. Já a matriz energética brasileira se utiliza de fontes renováveis tais como a lenha, o carvão vegetal, derivados de cana, a energia hidráulica, eólica, solar, entre outras. Ou seja, quase metade da matriz nacional é de fontes renováveis.
Para contribuir com as mudanças necessárias na matriz energética visando minimizar as mudanças climáticas, houve acordos internacionais como o Protocolo de Kyoto (1997) e o Acordo de Paris (2015), nos quais surgiram os chamados créditos de carbono, que são unidades representativas de redução de emissões de gases do efeito estufa e são negociadas no mercado internacional, ou seja, quando uma empresa ou entidade emite esses gases como parte de suas operações, ela pode adquirir créditos de carbono para fazer essa compensação.
Através do Comércio de Emissões e o Mecanismo de Desenvolvimento Limpo, foi permitido que os países em desenvolvimento participassem dos esforços de redução de emissões de gases e se beneficiassem financeiramente, como uma forma de incentivo, para que adotem práticas mais sustentáveis e implementem tecnologias limpas.
No mercado regulado as empresas são obrigadas a reduzir suas emissões de acordo com normas e regulamentos estabelecidos pelo governo ou por agências reguladoras através de suas legislações, podendo inclusive, serem penalizadas, quando transgredirem a norma. No mercado voluntário, no qual as empresas participam por livre iniciativa, elas podem optar em reduzir e compensar suas emissões através da compra de créditos de carbono ou participação em projetos de mitigação, sem estarem condicionadas a qualquer norma regulamentadora. Também existem organizações no Brasil que oferecem créditos de carbono voluntário incluindo projetos de geração de energia limpa, geração de energia eólica, reflorestamento.
Para promover a sustentabilidade e o impacto ambiental decorrente da atividade humana, a legislação ambiental deve estar pautada em dois princípios, o do poluidor-pagador (PPP), que prevê que aquele que causar poluição ou degradação ao meio ambiente deverá arcar com os custos gerados pelo dano e do usuário pagador (PUP), no qual há a responsabilidade de quem utiliza os recursos naturais pagar pelo seu uso e eventual degradação decorrente de sua atividade. Tais princípios oportunizam ao poluidor-pagador aderir ao sistema de créditos de carbono, ao invés de recorrer a altos investimentos para implementar tecnologias mais sustentáveis. Ao usuário pagador, pode gerar créditos de carbono que serão vendidos no mercado, criando um incentivo econômico para adotar medidas que visem a redução da emissão dos GEE.
Se pode considerar que a diversificação é a chave para a criação de uma matriz energética, e, por conseguinte, uma rede elétrica mais robusta, capaz de lidar com a variabilidade inerente das fontes renováveis e garantir a estabilidade do fornecimento de energia. Ao integrar fontes renováveis, promover eficiência, modernizar infraestruturas e adotar políticas inovadoras, está se delineando um novo paradigma energético que transcende as limitações do passado.
As informações acima foram extraídas da dissertação de mestrado Análise das resoluções do setor elétrico brasileiro à geração de energia limpa fomentada pelo crédito de carbono, defendida por Mário Rodrigo Corrêa, no Programa de Pós-Graduação em Direito – Mestrado da Universidade de Caxias do Sul, sob orientação da professora Maria Carolina Rosa Gullo.
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