Municípios de menor porte podem recorrer a modelos alternativos para elaboração da PGIRS
Com o objetivo de resolver as situações causadas pela falta de saneamento ambiental em municípios brasileiros, foi instituída em 2010 a Lei Federal nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela dispõe p…
Com o objetivo de resolver as situações causadas pela falta de saneamento ambiental em municípios brasileiros, foi instituída em 2010 a Lei Federal nº 12.305, a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Ela dispõe princípios, objetivos e instrumentos, bem como sobre as diretrizes relativas à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos, incluídos os perigosos, às responsabilidades dos geradores e do poder público e aos instrumentos econômicos aplicáveis.
O Plano de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos (PGIRS), instrumento trazido pela PNRS, é condição necessária para a captação de recursos para a gestão de resíduos sólidos. Porém, parte dos municípios, em especial aqueles com até 20 mil habitantes, ainda não consegue apresentar o PGIRS por fatores como projetos inadequados; inexistência nos municípios de um órgão estruturado para a gestão dos sistemas de gerenciamento de resíduos sólidos; insuficiência de estrutura administrativa, fiscal, técnica, tecnológica, operacional e/ou financeira; falta de cobrança pela prestação dos serviços de manejo de resíduos sólidos; e, ausência de arranjos institucionais de cooperação entre municípios, entre outros.
Até meados de 2015, 3.245 municípios brasileiros, não entregaram os seus PGIRS nos termos estabelecidos na PNRS. Isso significa que, aproximadamente, 58,3% das prefeituras não podem receber nem pleitear recursos federais destinados ao saneamento básico, o que gera o impasse da falta de financiamento para elaboração dos PGIRS e consequentemente para o financiamento da gestão e manejo de resíduos sólidos nos municípios brasileiros.
Diante dessa situação, uma saída pode ser a criação de um modelo alternativo de gestão técnica e operacional para os empreendimentos apoiados que assegure mais qualidade, agilidade, capacidade técnica e capacidade de resposta aos empreendimentos apoiados. Afinal, nem todos os órgãos envolvidos na execução da política possuem recursos humanos, financeiros e tecnológicos suficientes para o adequado desenvolvimento da PNRS.
Os municípios podem, por exemplo, dividir o esforço para a construção da instituição que venha a assumir a gestão em uma escala mais adequada, assim os pequenos municípios, quando associados, de preferência com os de maior porte, podem superar a fragilidade da gestão, racionalizar e ampliar a escala no tratamento dos resíduos sólidos e ter um órgão preparado tecnicamente para gerir os serviços, podendo inclusive, operar unidades de processamento de resíduos, garantindo sua sustentabilidade.
Desse modo, consórcios que congreguem diversos municípios, com equipes técnicas permanentes e capacitadas podem gerir em conjunto pontos de entrega de resíduos, instalações de para processamento e tratamento, aterros sanitários, entre outras. Assim permitem o manejo diferenciado dos diversos tipos de resíduos gerados no espaço urbano e o compartilhamento de diferentes instalações e equipamentos, potencializando os investimentos para as coletas seletivas obrigatórias.
Todavia, considerando as limitações de recursos financeiros, humanos e estruturais enfrentados, os governos locais vêm firmando parcerias, com o intuito de prover os serviços públicos, sociais e científicos, a fim de torná-los mais ágeis e eficazes no atendimento das necessidades da população.
As considerações acima foram extraídas da dissertação de mestrado Avaliação da política nacional de resíduos sólidos e modelagem de um processo para elaboração de planos municipais simplificados de gestão integrada de resíduos sólidos, defendida por Huanderson Ritchelly Rocha Lopes, no Programa de Pós-Graduação em Políticas Públicas e Desenvolvimento do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), sob orientação do professor Bernardo Alves Furtado.
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