Publicado em 19 de junho de 2025 por Mecânica de Comunicação
Com raras exceções, o serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas no Brasil não costuma ser prestado por entidade própria para esse fim. O que predomina é a dispersão de responsabilidades dentro das prefeituras municipais, onde certos órgãos e departamentos tratam isoladamente de aspectos distintos do serviço, faltando assim planejamento e coordenação das atividades.
É comum, por exemplo, que a Secretaria de Obras Públicas projete e implante estruturas de microdrenagem, enquanto que a manutenção fica limitada às ações de limpeza e desobstrução executadas pelo Departamento de Limpeza Urbana ou similar. Em geral, não há integração dessas atividades entre si, com os demais serviços de saneamento básico (especialmente água e esgoto) e nem com as políticas de uso e ocupação do solo, de recursos hídricos e de meio ambiente.
O País carece de experiência adequada de gestão das águas pluviais e os serviços geralmente são de baixa qualidade. A prestação direta do serviço de drenagem urbana pelos municípios sem que haja uma organização mínima em termos de institucionalização das responsabilidades e do exercício planejado, coerente, integrado e supervisionado das diversas atividades relacionadas, desacompanhada ainda de qualquer controle regulatório, é o paradigma atual de “gestão” das águas pluviais no Brasil. É muito provável que a inadequação institucional da prestação apresente-se como o primeiro grande problema a ser sanado.
A sustentabilidade econômico-financeira aparenta ser o segundo grande problema do atual “modelo de gestão” dominante. Em geral, o financiamento da drenagem urbana ocorre com os recursos que eventualmente remanescem da arrecadação de impostos, após a destinação da maior parte a outras demandas (saúde, educação, etc). Assim, não há para o manejo de águas pluviais um aporte contínuo e previsível de recursos, sendo as entradas quase sempre bem menores do que o necessário para custear as medidas estruturais e não estruturais cabíveis.
Logo, a prestação do serviço público de drenagem urbana na maioria dos municípios brasileiros ocorre sem que haja constituição de entidade específica com autonomia financeira e gerencial para exercê-la. Contudo, há uma exceção. Em Santo André (SP), o serviço de águas pluviais é prestado por uma autarquia independente, o SEMASA (Serviço Municipal de Saneamento Ambiental de Santo André), que também se responsabiliza por abastecimento de água, esgotamento sanitário, resíduos sólidos, gestão ambiental e gestão de riscos ambientais, em parceria com a Defesa Civil.
O SEMASA cobra taxa de drenagem urbana com vistas a cobrir os custos de operação e de manutenção. A lei estabelece proporcionalidade entre o volume de escoamento superficial gerado nos imóveis dos usuários e o valor por eles devido. A taxa a ser paga por mês é dada pelo produto desse volume (em m³) pelo custo médio mensal do metro cúbico.
Para que o serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas venha a ser prestado com adequação no Brasil, fundamental é trabalhar sobre os dois grandes problemas que têm persistido ao longo da história do setor, quais sejam, a falta de organização institucional e a escassez de recursos financeiros contínuos e suficientes, especificamente voltados para a área.
As informações acima foram extraídas da dissertação de mestrado Serviço público de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas: avaliação do contexto brasileiro e da adaptabilidade de práticas norte-americanas para a proposição de melhorias institucionais e financeiras, defendida por Karina Colombelli, no Programa de Pós-graduação em Recursos Hídricos e Saneamento Ambiental da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, sob orientação do professor Joel Avruch Goldenfum.
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